Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 74.º-C — Certificado prévio à transformação transfronteiriça

EM VIGOR desde 04/01/2024
1 - A emissão do certificado comprovativo do cumprimento dos atos e das formalidades prévios à transformação transfronteiriça, relativamente à sociedade com sede em território nacional, pode ser solicitada, após o registo do respetivo projeto, em qualquer serviço de registo com competência para a prática de atos de registo comercial. 2 - O requerimento para obtenção do certificado prévio à transformação deve ser acompanhado dos seguintes elementos: a) Projeto de transformação transfronteiriça; b) Relatório do órgão de administração destinado aos sócios e aos trabalhadores e relatório de perito, que, no caso, devam existir; c) Informação sobre a aprovação da transformação transfronteiriça pela assembleia geral; d) Observações sobre o projeto de transformação transfronteiriça. 3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior é dispensada sempre que estes se encontrem arquivados em serviço de registo nacional.