Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 49.º Registo provisório por dúvidas

EM VIGOR desde 21/07/2008
Se as deficiências do processo de registo não forem sanadas nos termos do artigo 52.º, o registo por transcrição deve ser feito provisoriamente por dúvidas quando existam motivos que obstem ao registo do acto tal como é pedido que não sejam fundamento de recusa.