Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 47.º Princípio da legalidade

EM VIGOR desde 01/01/2007
A viabilidade do pedido de registo a efectuar por transcrição deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos actos neles contidos.