Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 102.º — Decisão do recurso hierárquico

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico. 2 - (Revogado.) 3 - A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao conservador que sustentou a decisão. 4 - Sendo o recurso hierárquico deferido, deve ser dado cumprimento à decisão no próprio dia.