Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 4.º Cooperativas

EM VIGOR desde 01/01/20072 alt.
Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a cooperativas: a) A constituição da cooperativa; b) A nomeação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, de directores, representantes e liquidatários; c) (Revogada.) d) A prorrogação, transformação, fusão, cisão e qualquer outra alteração dos estatutos; e) A dissolução e encerramento da liquidação.