Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 39.º Agrupamento europeu de interesse económico

REVOGADO por Decreto-Lei 349/89 · 13/10/1989
O registo do contrato de agrupamento europeu de interesse económico efectua-se em face do documento que titula a sua constituição, bem como, quando constituído em Portugal, do certificado de admissibilidade da denominação adoptada.