Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 29.º Legitimidade

EM VIGOR desde 18/01/2007
1 - Para pedir os actos de registo respeitantes a comerciantes individuais, salvo o referido no n.º 2, e a pessoas colectivas sujeitas a registo têm legitimidade os próprios ou seus representantes e todas as demais pessoas que neles tenham interesse. 2 - O registo do início, alteração e cessação de actividade do comerciante individual, bem como da mudança do seu estabelecimento principal, só pode ser pedido pelo próprio ou pelo seu representante. 3 - Para o pedido de registo provisório do contrato de sociedade anónima com apelo a subscrição pública de acções só têm legitimidade os respectivos promotores. 4 - O Ministério Público tem legitimidade para pedir os registos das acções por ele propostas e respectivas decisões finais. 5 - Salvo no que respeita ao registo de acções e outras providências judiciais, para pedir o registo de actos a efectuar por depósito apenas tem legitimidade a entidade sujeita a registo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ04382922-09-1993FERREIRA DIAS

    VÍCIOS DA SENTENÇA · PROCESSO PENAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · OFENDIDO

    I - Qualquer dos vícios referidos no corpo do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal tem de resultar da própria decisão recorrida, na sua globalidade, mas sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo, ou até mesmo no julgamento. II - Quer no âmbito do Código de Processo Penal de 1929, quer no âmbito do actual Códi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.