Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 78.º-D Dados recolhidos

EM VIGOR desde 06/12/2023
1 - São recolhidos para tratamento automatizado os dados pessoais referentes a: a) Sujeitos do registo; b) Apresentantes dos pedidos de registo. 2 - Relativamente aos sujeitos do registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade; c) Nome do cônjuge e regime de bens; d) Residência habitual ou domicílio profissional; e) Número do documento de identificação; f) Número de identificação fiscal. g) Nacionalidade; h) Endereço eletrónico, quando facultado. 3 - Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os seguintes dados pessoais: a) Nome; b) Residência habitual ou domicílio profissional; c) Número do documento de identificação; d) Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante. 4 - São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica das entidades sujeitas a registo. 5 - O dado referido na alínea e) do n.º 2 não é publicitado com o registo, sem prejuízo da sua disponibilização com a restante informação, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º-F e do artigo 78.º-H.