Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 101.º-A Interposição de recurso hierárquico e impugnação judicial

EM VIGOR desde 01/01/2007
1 - O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos. 2 - A interposição de recurso hierárquico ou a impugnação judicial consideram-se feitas com a apresentação das respectivas petições na conservatória competente.