Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 12.º Prioridade do registo

EM VIGOR
O facto registado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente às mesmas quotas ou partes sociais, segundo a ordem do respectivo pedido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ04382922-09-1993FERREIRA DIAS

    VÍCIOS DA SENTENÇA · PROCESSO PENAL · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · OFENDIDO

    I - Qualquer dos vícios referidos no corpo do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal tem de resultar da própria decisão recorrida, na sua globalidade, mas sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações ou depoimentos exarados no processo, ou até mesmo no julgamento. II - Quer no âmbito do Código de Processo Penal de 1929, quer no âmbito do actual Códi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.