Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 64.º Inscrições provisórias por natureza

EM VIGOR
1 - São provisórias por natureza as seguintes inscrições: a) De constituição de sociedades antes de titulado o contrato; b) De constituição de sociedades dependente de alguma autorização especial, antes da concessão desta; c) De constituição provisória de sociedades anónimas com apelo a subscrição pública de acções; d) (Revogada.) e) De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença; f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada.) j) De negócio jurídico celebrado por gestor ou por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação; l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) De acções judiciais. 2 - São ainda provisórias por natureza as inscrições: a) (Revogada.) b) Dependentes de qualquer registo provisório ou que com ele sejam incompatíveis; c) Que, em reclamação contra a reforma de livros e fichas, se alega terem sido omitidas; d) Efectuadas na pendência de recurso hierárquico ou impugnação judicial da recusa do registo ou enquanto não decorrer o prazo para a sua interposição.