Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 53.º Desistência

EM VIGOR desde 01/01/2007
A apresentação de pedido de desistência de um registo e dos que dele dependam só pode ser aceite no caso de deficiência que motive recusa ou se for junto documento comprovativo da extinção do facto desde que o pedido de desistência seja apresentado antes da assinatura do registo.