Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 132.º

EM VIGOR
Efeitos da revisão 1 - A revisão do processo disciplinar não suspende o cumprimento da pena. 2 - A revisão pode conduzir à confirmação ou à revogação, total ou parcial, da decisão proferida no processo disciplinar, mas não pode, em caso algum, determinar a agravação da pena. 3 - A procedência da revisão implica o cancelamento do registo da pena no processo individual do militar e a anulação da pena e eliminação de todos os seus efeitos, mesmo os já produzidos. SECÇÃO III Impugnação contenciosa