Artigo 132.º
EM VIGOREfeitos da revisão
1 - A revisão do processo disciplinar não suspende o cumprimento da pena.
2 - A revisão pode conduzir à confirmação ou à revogação, total ou parcial, da decisão proferida no processo disciplinar, mas não pode, em caso algum, determinar a agravação da pena.
3 - A procedência da revisão implica o cancelamento do registo da pena no processo individual do militar e a anulação da pena e eliminação de todos os seus efeitos, mesmo os já produzidos.
SECÇÃO III
Impugnação contenciosa