Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 36.º

EM VIGOR
Reforma compulsiva 1 - A pena de reforma compulsiva consiste na passagem à situação de reforma, por motivo disciplinar. 2 - A pena de reforma compulsiva é aplicável ao militar nas situações do activo ou da reserva cujo comportamento, pela sua gravidade, se revele incompatível com a permanência naquelas situações. 3 - Quando o infractor não reúna o condicionalismo estatutário para a reforma é abatido aos quadros das Forças Armadas, contando-se-lhe para efeito de reforma, nos termos gerais, todo o tempo de serviço prestado.