Artigo 11.º
EM VIGORDeveres gerais e especiais
1 - O militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra, conformando os seus actos pela obrigação de guardar e fazer guardar a Constituição e a lei, pela sujeição à condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas, aceitando, se necessário com sacrifício da própria vida, os riscos decorrentes das suas missões de serviço.
2 - São deveres especiais do militar:
a) O dever de obediência;
b) O dever de autoridade;
c) O dever de disponibilidade;
d) O dever de tutela;
e) O dever de lealdade;
f) O dever de zelo;
g) O dever de camaradagem;
h) O dever de responsabilidade;
i) O dever de isenção política;
j) O dever de sigilo;
l) O dever de honestidade;
m) O dever de correcção;
n) O dever de aprumo.