Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 63.º

EM VIGOR
Averbamento da extinção 1 - Em caso de extinção da responsabilidade disciplinar ou da pena, efectua-se o correspondente averbamento no respectivo registo. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos casos de alteração da pena. 3 - Nas notas extraídas dos registos não se faz menção das penas extintas nem dos respectivos registos. 4 - Em caso de revogação ou de anulação da pena são eliminadas as correspondentes entradas no registo disciplinar do militar em causa. TÍTULO III Competência disciplinar CAPÍTULO I Regras gerais de competência