Artigo 63.º
EM VIGORAverbamento da extinção
1 - Em caso de extinção da responsabilidade disciplinar ou da pena, efectua-se o correspondente averbamento no respectivo registo.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos casos de alteração da pena.
3 - Nas notas extraídas dos registos não se faz menção das penas extintas nem dos respectivos registos.
4 - Em caso de revogação ou de anulação da pena são eliminadas as correspondentes entradas no registo disciplinar do militar em causa.
TÍTULO III
Competência disciplinar
CAPÍTULO I
Regras gerais de competência