Artigo 54.º
EM VIGORCausas de extinção
A responsabilidade disciplinar extingue-se por:
a) Morte do infractor;
b) Prescrição do procedimento disciplinar;
c) Prescrição da pena;
d) Amnistia, perdão genérico ou indulto;
e) Cumprimento da pena;
f) Revogação ou anulação da pena.