Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 43.º

EM VIGOR
Circunstâncias dirimentes São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar: a) A coacção física; b) A privação involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infracção; c) A legítima defesa, própria ou alheia; d) A inexigibilidade de conduta diversa; e) O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.