Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 71.º

EM VIGOR
Competência disciplinar dos chefes de estado-maior dos ramos A competência disciplinar em relação a militares que se encontrem no exercício de funções em serviços ou organismos fora da estrutura das Forças Armadas pertence ao chefe de estado-maior do respectivo ramo.