Artigo 47.º
EM VIGOREfeitos da pena de suspensão de serviço
A pena de suspensão de serviço implica para todos os militares:
a) A possibilidade de transferência, nos termos do artigo anterior;
b) A perda de igual tempo de serviço efectivo;
c) A perda, durante o período da sua execução, de suplementos, subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma;
d) A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.