Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 47.º

EM VIGOR
Efeitos da pena de suspensão de serviço A pena de suspensão de serviço implica para todos os militares: a) A possibilidade de transferência, nos termos do artigo anterior; b) A perda de igual tempo de serviço efectivo; c) A perda, durante o período da sua execução, de suplementos, subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma; d) A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.