Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 129.º

EM VIGOR
Prazo 1 - A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - O prazo de interposição do recurso de revista é de seis meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento dos factos, circunstâncias ou meios de prova alegados como fundamento da revisão.