Artigo 26.º
EM VIGORLouvor
1 - O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notáveis valores, competência profissional, entrega ao cumprimento dos deveres ou civismo.
2 - O louvor pode ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.
3 - O louvor pode ser individual ou colectivo e é tanto mais importante quanto mais elevado for o posto de quem o confere.