Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 10.º

EM VIGOR
Direito subsidiário Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações e pela ordem seguinte, os princípios gerais do direito penal, a legislação processual penal e o Código do Procedimento Administrativo. CAPÍTULO II Deveres militares