Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 27.º

EM VIGOR
Licença por mérito 1 - A licença por mérito destina-se a recompensar os militares que no serviço revelem excepcional zelo ou tenham praticado actos de reconhecido relevo. 2 - A licença por mérito é uma licença sem perda de vencimento até 30 dias, não é descontada para efeito algum no tempo de serviço militar e tem de ser gozada no prazo de um ano a partir da data em que for concedida. 3 - A licença por mérito pode ser interrompida, por imperiosa necessidade de serviço, pelas entidades que têm competência para a conceder.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC793/1108-02-2012Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.