Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 113.º

EM VIGOR
Inquérito O inquérito destina-se à averiguação de determinados factos irregulares atribuídos a um serviço ou de actuação susceptível de envolver responsabilidade disciplinar e que tenham incidência no exercício ou no prestígio da função.