Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 108.º

EM VIGOR
Situação de serviço 1 - O militar com processo disciplinar pendente mantém-se na efectividade de serviço enquanto não for proferida decisão e cumprida a pena que lhe seja imposta, salvo se lhe competir passar às situações de reserva ou de reforma ou tiver baixa definitiva de todo o serviço por incapacidade física ou mental. 2 - Se a pena disciplinar for aplicada depois do infractor ter deixado a efectividade de serviço, é o mesmo convocado para o cumprimento da mesma. CAPÍTULO III Processos especiais SECÇÃO I Processo de averiguações