Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando mais favorável, aos processos em curso, do Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0651/1331-10-2013SÃO PEDRO

    FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO

    I - Nos termos do art. 106 do EDM (Lei 2/2009, de 22/7) a decisão punitiva ou de arquivamento do processo disciplinar é sempre fundamentada “podendo a fundamentação consistir na concordância com o relatório do instrutor”. II – Está, assim, devidamente fundamentada a decisão punitiva que, concordando com o relatório do instrutor, para ele remete a respectiva fundamentação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.