Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 78.º

EM VIGOR
Nulidades 1 - Constituem nulidades insanáveis, de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo: a) A falta de audiência do arguido sobre a matéria da acusação; b) A insuficiente individualização na acusação das infracções imputadas e dos correspondentes preceitos legais violados; c) A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade. 2 - As restantes nulidades consideram-se sanadas se não forem expressamente invocadas pelo interessado até ao decurso do prazo previsto para a emissão da decisão final a que se refere o artigo 106.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2213/23.8BELSB13-09-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO DIREITOS · LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE TUTELA JUDICIAL URGENTE · INCIDENTE SUSPEIÇÃO DE INSTRUTOR EM PROCESSO DISCIPLINAR

    I - Cabia aos Recorrentes explicitar de que modo carecem da tutela judicial urgente ora peticionada, concretizando de que forma o seu alegado direito de defesa e audiência em sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram os Recorrentes qualquer postura do instrutor ao processo condizente com

  • TCAN00006/13.0BCPRT24-03-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO DISCIPLINAR; REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR; · PENA DISCIPLINAR DE PROIBIÇÃO DE SAÍDA; ANULABILIDADE; · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    1 - Pese embora a particular invocação por parte do Autor da ocorrência de invalidades caracterizadas por nulidade, por não estar em causa a afectação do núcleo essencial do seu direito a um processo justo e equitativo, assim como a uma pena disciplinar proporcional, nem a ocorrência de nulidade insuprível na instrução do processo disciplinar, nem de outra qualquer nulidade que tenha sido tempesti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.