Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 130.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - O processo de revisão corre por apenso ao processo disciplinar. 2 - O instrutor notificará o recorrente para, no prazo de 10 dias, responder por escrito aos artigos de acusação constantes do processo a rever, seguindo-se os termos do processo disciplinar comum.