Artigo 12.º
EM VIGORDever de obediência
1 - O dever de obediência consiste em cumprir, completa e prontamente, as ordens e instruções dimanadas de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço, desde que o seu cumprimento não implique a prática de um crime.
2 - Em cumprimento do dever de obediência incumbe ao militar, designadamente:
a) Cumprir completa e prontamente as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço;
b) Entregar as armas quando o superior lhe dê ordem de prisão;
c) Cumprir, como lhe for determinada, a punição imposta por superior;
d) Cumprir as ordens que pelas vigias, sentinelas, rondas, guardas e outros postos de serviço militar lhe forem transmitidas em virtude de instruções recebidas;
e) Não fazer uso de qualquer arma sem ordem ou sem a isso ser obrigado pela necessidade imperiosa de repelir uma agressão ou fora do disposto nas regras de empenhamento;
f) Declarar com verdade o seu nome, posto, número, sub-unidade, unidade, estabelecimento ou navio em que servir, quando tais declarações lhe sejam exigidas por superior ou solicitadas por autoridade competente;
g) Aceitar alojamento, alimentação, equipamento ou armamento que lhe tenha sido distribuído nos termos regulamentares, bem como vencimentos, suplementos, subsídios ou abonos que lhe sejam atribuídos;
h) Não aceitar quaisquer homenagens a que não tenha direito ou que não sejam autorizadas superiormente.