Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 3.º

EM VIGOR
Disposições finais e transitórias 1 - É revogado o Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril. 2 - O disposto no número anterior não prejudica o previsto no n.º 2 do artigo 2.º Aprovada em 29 de Maio de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 8 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 9 de Julho de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR TÍTULO I Princípios fundamentais CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS13743/1615-12-2016HELENA CANELAS

    PROCESSOS RELATIVOS A ATOS ADMINISTRATIVOS DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · REMESSA OFICIOSA DO PROCESSO

    I - Os processos jurisdicionais relativos a atos administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica nº 2/2009, de 22 de Julho, são da competência, em primeira instância, da secção de contencioso administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos, nos termos do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.