Artigo 122.º
EM VIGORLegitimidade
1 - O militar pode interpor recurso hierárquico de decisão que lhe imponha pena disciplinar ou que considere lesiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
2 - O participante e o queixoso podem recorrer do despacho liminar que mande arquivar a participação ou a queixa.