Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 4.º

EM VIGOR
Conteúdo da disciplina militar A disciplina militar consiste no cumprimento pronto e exacto dos deveres militares decorrentes da Constituição, das leis e dos regulamentos militares, bem como das ordens e instruções dimanadas dos superiores hierárquicos em matérias de serviço.