Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 67.º

EM VIGOR
Militares em trânsito 1 - Os militares, quando em trânsito, mantêm a dependência da unidade, estabelecimento ou órgão que lhes conferiu guia de marcha até à apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão de destino. 2 - Quando os militares transitarem integrados em unidades, o disposto no número anterior deve entender-se sem prejuízo da competência atribuída aos comandantes destas.