Artigo 67.º
EM VIGORMilitares em trânsito
1 - Os militares, quando em trânsito, mantêm a dependência da unidade, estabelecimento ou órgão que lhes conferiu guia de marcha até à apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão de destino.
2 - Quando os militares transitarem integrados em unidades, o disposto no número anterior deve entender-se sem prejuízo da competência atribuída aos comandantes destas.