Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 29.º

EM VIGOR
Comportamento exemplar Os militares são considerados com comportamento exemplar quando, decorridos cinco anos de serviço efectivo, não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste no seu registo criminal. CAPÍTULO III Penas disciplinares

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1113/18.8BEALM24-10-2019ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL; · EFEITO DO RECURSO; · PRESSUPOSTOS.

    I - Das disposições conjugadas dos artigos 143º nº 2 alínea c) e 121º nº 2 do CPTA, o recurso (apelação) da sentença proferida em antecipação da causa principal ao abrigo do artigo 121º nº 2 do CPTA tem efeito meramente devolutivo. O âmbito de aplicação do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 143º do CPTA restringe-se às situações em que é requerido ao tribunal, ao abrigo do nº 3, a modificação do ef

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.