Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 32.º

EM VIGOR
Repreensão agravada A pena de repreensão agravada consiste na declaração feita ao infractor de que sofre reparo por ter praticado uma infracção disciplinar, sendo efectuada nos seguintes termos: a) A repreensão agravada a oficiais e sargentos é dada na presença de outros oficiais ou sargentos, respectivamente de posto superior ou igual, mas, neste caso, mais antigos, da unidade, estabelecimento ou órgão a que o infractor pertencer ou em que estiver apresentado; b) A repreensão agravada a cabos é dada na presença de praças do mesmo posto, de antiguidade superior à sua, e às outras praças é dada em formatura da companhia, ou equivalente da unidade, estabelecimento ou órgão a que pertencerem ou em que estiverem apresentadas.