Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDEVER DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · INFRAÇÃO DISCIPLINAR MILITAR · PENA DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - O dever de audiência prévia encontra-se genericamente consagrado na atividade administrativa, mas no âmbito particular dos procedimentos disciplinares, por estar em causa direito sancionatório, encontram-se previstos trâmites adequados à sua especificidade. II - A ausência de previsão na tramitação do procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolaç
INTIMAÇÃO DIREITOS · LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE TUTELA JUDICIAL URGENTE · INCIDENTE SUSPEIÇÃO DE INSTRUTOR EM PROCESSO DISCIPLINAR
I - Cabia aos Recorrentes explicitar de que modo carecem da tutela judicial urgente ora peticionada, concretizando de que forma o seu alegado direito de defesa e audiência em sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram os Recorrentes qualquer postura do instrutor ao processo condizente com
PROCESSO DISCIPLINAR; REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR; · PENA DISCIPLINAR DE PROIBIÇÃO DE SAÍDA; ANULABILIDADE; · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
1 - Pese embora a particular invocação por parte do Autor da ocorrência de invalidades caracterizadas por nulidade, por não estar em causa a afectação do núcleo essencial do seu direito a um processo justo e equitativo, assim como a uma pena disciplinar proporcional, nem a ocorrência de nulidade insuprível na instrução do processo disciplinar, nem de outra qualquer nulidade que tenha sido tempesti
DISCIPLINA MILITAR; · FORÇA AÉREA; · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE UM ACTO QUE DETERMINA A CESSAÇÃO COMPULSIVA DO CONTRATO; · PERICULUM IN MORA;
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
I - Nos termos do art. 106 do EDM (Lei 2/2009, de 22/7) a decisão punitiva ou de arquivamento do processo disciplinar é sempre fundamentada “podendo a fundamentação consistir na concordância com o relatório do instrutor”. II – Está, assim, devidamente fundamentada a decisão punitiva que, concordando com o relatório do instrutor, para ele remete a respectiva fundamentação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.