Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 75.º

EM VIGOR
Carácter obrigatório e imediato O processo disciplinar é obrigatória e imediatamente instaurado, por decisão dos superiores hierárquicos, quando estes tenham conhecimento de factos que possam implicar a responsabilidade disciplinar dos seus subordinados, devendo do facto ser imediatamente notificado o arguido.