Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 96.º

EM VIGOR
Testemunhas 1 - A testemunha é obrigada a responder com verdade sobre os factos de que possua conhecimento e que constituam objecto de prova. 2 - É aplicável à prova testemunhal o disposto na legislação processual e processual penal, com as devidas adaptações.