Artigo 22.º
EM VIGORDever de honestidade
1 - O dever de honestidade consiste em actuar com independência em relação aos interesses em presença e em não retirar vantagens, directas ou indirectas, das funções exercidas.
2 - Em cumprimento do dever de honestidade incumbe ao militar, designadamente:
a) Respeitar integralmente as incompatibilidades legais a que esteja sujeito;
b) Não se apoderar de bens que não lhe pertençam, nem utilizar bens do Estado em seu proveito;
c) Não se valer da sua autoridade, posto ou função, nem invocar o nome de superior para obter qualquer lucro ou vantagem.