Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 22.º

EM VIGOR
Dever de honestidade 1 - O dever de honestidade consiste em actuar com independência em relação aos interesses em presença e em não retirar vantagens, directas ou indirectas, das funções exercidas. 2 - Em cumprimento do dever de honestidade incumbe ao militar, designadamente: a) Respeitar integralmente as incompatibilidades legais a que esteja sujeito; b) Não se apoderar de bens que não lhe pertençam, nem utilizar bens do Estado em seu proveito; c) Não se valer da sua autoridade, posto ou função, nem invocar o nome de superior para obter qualquer lucro ou vantagem.