Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 24.º

EM VIGOR
Dever de aprumo 1 - O dever de aprumo consiste na correcta apresentação pessoal, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme. 2 - Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente: a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme; b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento. TÍTULO II Medidas disciplinares CAPÍTULO I Recompensas