Artigo 24.º
EM VIGORDever de aprumo
1 - O dever de aprumo consiste na correcta apresentação pessoal, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme.
2 - Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente:
a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme;
b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.
TÍTULO II
Medidas disciplinares
CAPÍTULO I
Recompensas