Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 62.º

EM VIGOR
Averbamento de punições 1 - As punições disciplinares são averbadas nos respectivos registos, salvo o disposto no número seguinte. 2 - As penas aplicadas aos militares até ao dia do juramento de bandeira não são averbadas nos respectivos registos e não produzem efeitos futuros, com excepção das de proibição de saída superior a 10 dias consecutivos e mais graves. 3 - O averbamento é feito por transcrição do despacho de punição.