Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 125.º

EM VIGOR
Decisão 1 - A decisão do recurso hierárquico é proferida pelo chefe de estado-maior competente no prazo de 30 dias a contar da recepção do respectivo processo, podendo mandar proceder a novas averiguações, se as julgar necessárias para o apuramento da verdade. 2 - Das decisões dos chefes de estado-maior tomadas ao abrigo do presente Regulamento não cabe recurso hierárquico. SECÇÃO II Recurso de revisão

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS08946/1207-03-2013BENJAMIM BARBOSA

    REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR. · DEVER DE LEALDADE.

    I- A disciplina militar é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar, que nasce da dedicação pelo dever e consiste na estrita e pontual observância das leis e regulamentos militares e na execução pronta e total das ordens legítimas recebidas através da cadeia de comando, com excepção das determinações cuja execução consista na prática de um crime. II - O carácter ref

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.