Lei Orgânica 2/2009

Aprova o Regulamento de Disciplina Militar

Artigo 1.º

EM VIGOR
Valores militares fundamentais A organização e a actividade das Forças Armadas baseiam-se nos valores militares fundamentais da missão, da hierarquia, da coesão, da disciplina, da segurança e da obediência aos órgãos de soberania competentes nos termos da Constituição e da lei.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00001/14.1BPRT10-03-2022Helena Ribeiro

    MILITAR DA FORÇA AÉREA-PROCESSO DISCIPLINAR- VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE LEALDADE, · RESPONSABILIDADE E CORREÇÃO- CESSAÇÃO COMPULSIVA DO CONTRATO DE TRABALHO

    I- A disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas visa dar cumprimento aos valores que enformam a condição militar e em que se consubstancia a específica missão de serviço público confiada às Forças Armadas, por essa via assegurando a coesão e a operacionalidade, enquanto instrumentos indispensáveis para a realização dessa missão. II- Viola o dever de lealdade, a militar que pretendendo ing

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.