Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 26.º

EM VIGOR
Regime transitório 1 - Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade podem concorrer no âmbito do concurso especial a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º 2 - O limite a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º para o ingresso nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016 é fixado em 15 de novembro.