Artigo 13.º
EM VIGORCandidatura
1 - A candidatura através dos regimes especiais é realizada através de um concurso anual organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
2 - A candidatura referida no número anterior é submetida, em formato eletrónico, através de plataforma eletrónica da DGES, disponível no Portal Único de Serviços.