Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 13.º

EM VIGOR
Candidatura 1 - A candidatura através dos regimes especiais é realizada através de um concurso anual organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). 2 - A candidatura referida no número anterior é submetida, em formato eletrónico, através de plataforma eletrónica da DGES, disponível no Portal Único de Serviços.