Artigo 3.º
EM VIGORModalidades de concursos especiais
1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 - São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
CAPÍTULO II
Disposições especiais
SECÇÃO I
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos