Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 3.º

EM VIGOR
Modalidades de concursos especiais 1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas. 2 - São organizados concursos especiais para: a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica; c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional; d) Titulares de outros cursos superiores; e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados. CAPÍTULO II Disposições especiais SECÇÃO I Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos