Artigo 2.º
EM VIGORÂmbito de aplicação objetivo
1 - Os regimes regulados pelo presente capítulo aplicam-se ao acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, em instituições de ensino superior público e privado.
2 - O presente capítulo não se aplica aos ciclos de estudos ministrados em instituições de ensino superior público militar e policial, nem aos ciclos de estudo ministrados à distância, que se regem por regimes próprios.