Artigo 17.º
EM VIGORCondições gerais de apresentação ao concurso
Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável nos termos do presente capítulo;
b) Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ciclo de estudos a que concorre;
c) Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
d) Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local.