Decreto-Lei 64-A/2023

Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Artigo 17.º

EM VIGOR
Prazos 1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente diploma são: a) Fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino; b) Publicados no sítio na Internet da instituição; c) Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados. 2 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.